Justiça condena médicos à prisão por fraudarem vestibular da UFPI. A sentença do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, foi dada em 15 de fevereiro deste ano.
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou os médicos André Leite Lages e Bruno Macedo Gonçalves a 1 ano e 4 meses de detenção, cada um, pelo crime de estelionato. A sentença foi dada em 15 de fevereiro deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os médicos ingressaram irregularmente no curso de Medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de vagas reservadas a estudantes que tenham concluído o Ensino Fundamental e Médio em escolas públicas. O MPF sustentou que ambos concluíram o ensino médio em escola particular, quando só então se matricularam em supletivo com a finalidade de conseguirem certificado de escola pública, com o que burlaram o vestibular e mantiveram em erro da UFPI, objetivando a obtenção de vantagem ilícita. Bruno apresentou defesa alegando que efetuou sua inscrição para Medicina no vestibular 2007 da UFPI para concorrer às vagas ofertadas pelo sistema de cotas cujas vagas eram reservadas aos candidatos que tivessem cursado a Educação Básica “integralmente” em escolas públicas, e não “exclusivamente” em escolas públicas, como dispõe a atual legislação sobre o ingresso de alunos nas universidades públicas.
Ele afirmou ainda que cursou o ensino fundamental no Instituto Barrense de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e o Ensino Médio na Unidade Escolar Conrado Amorim de Sousa – CEJA, ligada à Secretaria de Estado da Educação, por ser uma unidade de educação de jovens e adultos. Ao final, aduziu ter desistido do curso por ter sido retirado de sala de aula pela Administração Superior da UFPI, em decorrência de sindicância administrativa ainda não concluída, e que, mesmo tendo logrado autorização judicial para prosseguir os estudos na UFPI, manteve a desistência, passando a cursar Medicina na Universidade Estadual do Piauí — UESPI. André apresentou as mesmas alegações de Bruno, diferenciando-se apenas com relação às escolas estudadas, onde argumentou ter cursado o ensino fundamental na Escola Municipal Conrado Amorim de Sousa — CEJA, vinculada ao município de Barras, e o ensino médio na Unidade Escolar Conrado Amorim de Sousa — CEJA, ligada à Secretaria de Estado da Educação. Na sentença, o magistrado destacou que “a materialidade e autoria do fato delituoso narrado na denúncia restaram devidamente demonstradas nos autos e recaem, de forma inconteste, nas pessoas dos acusados”.
As penas privativas de liberdades foram substituídas por duas restritivas de direito, para cada um dos médicos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 16 salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado a instituição oportunamente designada, em audiência admonitória para este fim e prestação de 485 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
(*) Com informações do Portal GP1.