Aos poucos começam a aparecer os feitos de quem fez “danação” no governo do ex-prefeito Dr. Pessoa. Segundo o próprio Dr Pessoa, que disse que não sabia administrar a cidade, mas o culpados, os que fizeram “danação” iam ter que responder por seus atos. Três nomes aparecem nesse processo. O do secretário Ronney Wellington Marques Lustosa; Antônio André Rosado Rocha e Carolayne Saraiva Matos.
Agora chegou a vez do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que considerou procedente uma representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), que apontou graves irregularidades na fase interna do Pregão Eletrônico nº 18/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Administração de Teresina. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos de sonorização, iluminação e outros materiais voltados à realização de eventos, com valor estimado em mais de R$ 41,8 milhões.
De acordo com a análise técnica realizada pelo TCE, foram constatadas falhas significativas na pesquisa de preços, resultando em um sobrepreço superior a R$ 9,5 milhões em pelo menos 21 itens da licitação. Além disso, a Corte de Contas identificou a prática de aglutinação indevida de itens com especificações técnicas distintas em um único lote, o que comprometeu a ampla competitividade do certame e violou dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Culpados ou suspeitos:
Diante das irregularidades, o Tribunal determinou a anulação da licitação e manteve a medida cautelar anteriormente expedida que já havia suspendido os atos do pregão. Como resultado, foram aplicadas penalidades aos gestores responsáveis pelo processo: o secretário de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa, foi multado em 2.000 UFR-PI; o coordenador de Compras Públicas, Antônio André Rosado Rocha, em 1.000 UFR-PI; e a assistente Carolayne Saraiva Matos também recebeu multa no valor de 1.000 UFR-PI.
A Corte destacou que a condução inadequada do processo licitatório comprometeu o princípio da economicidade e que a intervenção do Tribunal impediu que a administração municipal contratasse serviços com valores superfaturados. Com a decisão, o TCE também determinou que a Prefeitura de Teresina adote novos critérios para a pesquisa de preços, evite práticas que limitem a concorrência e promova a apuração de responsabilidades administrativas relacionadas ao caso.
Com informações do TCE