Segundo o setor de comunicação da UNIMED no estado do Piauí, os procedimentos cobrados pelo plano de saúde nos moldes de coparticipação seguem a regas instituídas no contrato.
A denuncia feita por Advogados do Estado do Piauí, Yáskara Regina Bezerra e Lana Graziela Cordeiro ao MP / PI, Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao PROCON, nos autarquias municipais e estaduais de fiscalização, porá que seja adotadas medidas de penalização da UNIMED, devido as indevidas cobranças em alguns planos de saúde da modalidade de coparticipação. O ato denunciatório foi realizado no dia 15 de maio e aguarda parecer das autoridades competentes.
Segundo os advogados as cobranças estão sendo realizadas no ato em que os clientes tentam realizar a portabilidade do seu plano para outros mais completos. Analises foram realizadas junto ao registro dos Planos na pagina da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todas surpreendentes, com informações de que o mesmo não possuía a previsão de coparticipação em seu registro, ou seja, passou anos utilizando um plano que teria cobertura total, mas pagando mensalmente valores a título de coparticipação.
“A ANS é um órgão que regula todos os planos do Brasil e a Unimed registrou na ANS os planos sem coparticipação. Para esse valor cobrado do plano de saúde é feita uma média para cobrir todos os gastos sem cobrar coparticipação, mas eles estavam fazendo a cobrança. Detectamos isso desde 2006, ou seja há mais de uma década”, contou Yáskara Regina Bezerra.
Após a análise do plano, Yáscara buscou verificar a situação do registro dos seus filhos, e para sua surpresa havia novamente irregularidades. A Unimed Teresina tentou reparar o dano restituindo em dobro os valores pagos, porém o erro no cadastro da ANS não se limitava apenas ao seu plano.
Ao comentar a situação em um grupo de mensagens de sua família, a advogada descobriu que mais familiares apresentavam o mesmo problema. “Até então acreditávamos tratar-se de um erro pontual do corretor que efetuou a venda, mas nesse instante percebemos que não era um fato isolado”, disse Yáskara Regina.
Diante disso, as advogadas aprofundaram a análise do problema com base nas resoluções da ANS, constatando que os fatos, além de prejudicar milhares de consumidores, infringiam diversos dispositivos da Resolução Normativa nº 124/06 da ANS, inclusive sob a ordem contábil.
Ainda de acordo com a denunciante, a Unimed procurou alguns beneficiários solicitando seus dados bancários para a realização dos depósitos dos valores cobrados indevidamente e da mesma forma que no seu caso, a Unimed apresentou contestação reconhecendo expressamente o erro praticado. No entanto, a advogada informou que após a proporção que o problema foi tomando e devido à quantidade de consumidores que procuraram o escritório queixando-se da mesma situação, “a operadora simplesmente passou a ignorar os pleitos dos seus clientes, desconsiderando novas reclamações e tentando se eximir de um erro que já fora declarado expressamente”.
As advogadas passaram então a auxiliar alguns consumidores, pesquisando a situação de cada um no guia de planos da ANS, e registrando reclamações na Agência Reguladora, afim de que a Unimed reparasse sua conduta em relação a esses consumidores, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente e suspendendo de imediato a cobrança da coparticipação.
“Ainda que os consumidores tenham assinado um contrato com a suposta previsão de cobrança de coparticipação, este está em desacordo com o registro do plano na ANS, e jamais poderia ter sido comercializado dessa forma”, declarou Yáscara.
“Entretanto, o que se viu, até o momento, foi a Unimed tentar mais uma vez acobertar o seu erro, entrando em contato com seus clientes, tentando obrigá-los a trocar de plano, através de um link enviado por email, e assim alterar o plano desses consumidores. Diante dessa conduta reprovável e ilegal praticada pela Unimed Teresina, não nos restou outra saída a não ser realizar uma denúncia formal aos Procons Estadual e Municipal, bem como no Ministério Público Estadual e na ANS”, finalizou Lana Graziela.
Pessoas prejudicadas
Yáskara Regina disse ainda que a estimativa é de que cerca de 30 mil pessoas, no mínimo, estão sendo prejudicadas só no estado. “Porque ao ser questionado se a pessoa quer o plano com coparticipação, que é o mais barato, a pessoa aceita e adere, mas o erro é que eles [Unimed] estão ludibriando a pessoa, que paga ciente que é com coparticipação só que na ANS está registrado sem coparticipação”, explicou.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da Unimed Teresina informou que “todas as cobranças feitas por procedimentos dos planos de saúde na modalidade de coparticipação obedeceram a regras estipuladas no contrato”. Confira abaixo a nota na íntegra:
Com relação a denúncia apresentada de que a Unimed Teresina estaria realizando cobrança indevida em alguns planos de saúde com coparticipação, a instituição esclarece que todas as cobranças feitas por procedimentos dos planos de saúde na modalidade de coparticipação obedeceram a regras estipuladas no contrato, portanto nenhum de seus beneficiários teve prejuízo financeiro.
É importante frisar que os contratos firmados entre nossos clientes e o Sistema Unimed Teresina são assinados por ambas as partes, deixando claro todos os direitos e deveres, de forma transparente e objetiva. As ligações que estão sendo feitas para os nossos beneficiários são uma forma de oferecer uma adequação com relação ao tipo de plano escolhido.
Essa modalidade de plano de saúde com coparticipação é uma vantagem a mais oferecida pela Unimed Teresina para tornar o Plano mais acessível para todos, pois o cliente paga um valor mais baixo que o estipulado por um plano sem a coparticipação. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
(*) fonte gp1.com.br