A Controladoria Geral da União está cruzando dados do programa federal do Auxílio Emergencial, com CPF’s de funcionários públicos e de pessoas que estejam empregadas com salário em dia. Por serem empregados formais, eles não têm direito ao benefício criado durante a pandemia do Coronavírus. Muita gente que, pela regra, não poderia alcançar o benefício por estar em emprego formal ativo.
Em Água Branca, várias pessoas receberam e ainda estão recebendo o Auxílio Emergencial sem estarem enquadradas no rol de beneficiários. Empresários, comerciantes, funcionários públicos, estão entre os aguabranquenses que erroneamente se inscreveram e receberam o benefício, alguns deles já identificados e que terão que devolver o dinheiro ao Governo Federal, sob pena de terem o CPF cancelado; serem impedidos de contraírem empréstimos em bancos, concursos públicos e assumirem funções públicas em prefeituras e governos estaduais e federais. Exemplos: se você é microempresário, seu comércio está fechado, mas você trabalha na prefeitura, você não está desempregado, portanto não tem direito a receber o auxílio. Se você é aposentado ou pensionista, também não tem direito.
A análise está abrangendo servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais. “São consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos, servidor efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos”, detalham documentos da CGU – Controladoria Geral da União.
Nem todos estariam citados com o crivo de má-fé. A Controladoria Geral da União admite que possam constar na lista, agentes públicos inseridos no Cadastro Único (Cad Único) que descreve os assistidos em programas sociais. Beneficiários do Bolsa Família e nomes no Cad Único tiveram o auxílio emergencial gerado automaticamente. Por isso o que está sendo apurado, ainda está sendo tratado como “possível irregularidade”. Servidor que aparece com o nome no ExtraCad caracteriza que houve o pedido de fato, com provável intenção de fraude, por conta do preenchimento de dados no site da Caixa Econômica. Ainda assim, será avaliado se o CPF foi utilizado por terceiro.
Apesar da ressalva, o dinheiro do auxílio que saiu para quem não deveria ter recebido será cobrado de volta.
A estimativa da CGU é que o reembolso do dinheiro federal e a regularização pelos gestores aconteçam em até quatro semanas. Há em andamento uma outra investigação da CGU, conduzida pela direção geral do órgão em Brasília, para tentar identificar também servidores federais pelo País que tenham sido contemplados indevidamente com o auxílio.
A legislação prevê que mentir em informações cadastrais para receber dinheiro configura estelionato e falsidade ideológica. Com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja devolvida. A previsão de pena vai de um mês a um ano de prisão. Como são três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime é considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal, aprovado pelo Congresso em abril deste ano. O recurso é destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, como medida de proteção para enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus. São três parcelas de R$ 600. Já foi batido o martelo no Ministério da Economia para 4ª e 5ª parcelas, no valor de R$ 300, cada. O calendário de pagamento está em curso. Nesta sexta-feira, 12, por exemplo, está prevista a parcela dois do auxílio para os cadastrados nascidos em novembro. No caso dos servidores identificados, o benefício para o CPF já foi cortado, segundo Pacelli.
Como devolver, em caso de irregularidade
Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Como denunciar uso do CPF por terceiros
Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/