A Câmara de Teresina aprovou nesta terça-feria (18) o projeto de recuperação fiscal de Teresina, o RefisTHE 2025.1, encaminhado pela Prefeitura, para promover a adimplência de sujeitos passivos do município. O texto oferece descontos de até 80% sobre a atualização monetária de dívidas como o IPTU, dívidas com o ISS, Taxa de licenciamento ambiental, fiscalização sanitária, dentre outras. O prazo para adesão ao Refis se encerrará dia 30 de junho.
A mensagem foi protocolada na manhã de ontem (17) e votado hoje em regime de urgência. O projeto seguirá para sanção do prefeito Sílvio Mendes, que deverá divulgar os caminhos para a população aderir ao programa.
Segundo o projeto, serão incluídos entre os impostos a serem renegociados “créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município”. Os débitos renegociados serão considerados que tenham data de vencimento até 31/03/2025.
O líder da gestão na Câmara Municipal de Teresina, o vereador Bruno Vilarinho (PRD), destacou a importância da aprovação do Refis.
“Na verdade, eu não sei qual é a estimativa da Prefeitura de Receita. Existe uma grande importância na aprovação do Refis, nós solicitamos o Regime de Urgência Especial, porque é uma oportunidade aos devedores do município de ter a possibilidade de pagarem seus débitos tributários. Em que a Prefeitura vai tirar multas ne juros, também podendo fazer o parcelamento dos débitos, para que os credores tenham com o poder público municipal. Isso é muito importante para a cidade, para os contribuintes e também para o poder público, que faz recuperação de receitas que poderiam estar perdidas. Então, a importância de ter colocado o Regime Especial do REFIS foi justamente pra isso, pra que a gente possa dar celeridade nesse processo”, disse o vereador.
O projeto de lei estabelece ainda o cronograma de vencimentos específicos:
– no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituída até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;
– no caso de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF, os créditos com vencimento até 31/12/2023, para pagamento à vista ou parcelado;
– no caso de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF, os créditos com vencimento entre 31/12/2024 e até a data de publicação desta Lei Complementar, exclusivamente para pagamento à vista;
Ocorrendo o pagamento à vista de créditos tributários oriundos de obrigação principal, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória, juros moratórios. Multa por penalidade pecuniária e 50% (cinquenta por cento) sobre a atualização monetária.
Tratando-se de créditos consolidados para pagamento à vista que tenham execução fiscal ajuizada até 31/12/2014, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre a atualização monetária, incidindo sobre os demais acréscimos legais e valores relativos ao crédito os descontos mencionados
O texto define ainda objetos que não serão incluídos na lei complementar:
I – custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial;
II – multas de trânsito
IlI – alienação de área, outorga onerosa e direito de construir;
V-indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio,
V- multas de natureza contratual.
Fonte cidadeverde.com