Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira(23), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei nª122 de autoria da deputada Flora Izabel (PT) que institui o aplicativo Salve Maria como política pública do Estado do Piauí. A matéria foi relatada pelo deputado Gessivaldo Isaías (PRB).
Segundo a parlamentar, hoje o aplicativo é um Programa que pode ser alterado ou finalizado quando o gestor achar necessário. “O aplicativo hoje existe através de um decreto legislativo do Governador Wellington Dias, mas nós sabemos que o decreto não tem a força de Lei, não é uma política no Estado. E o que queremos é que, independente do Governo, nós aprovando o Projeto de Lei, o Salve Maria não corra o risco de acabar, e caso aconteça alguma alteração no aplicativo, o Governador que esteja em exercício precisa enviar para esta Casa para aprovação. E isso se torna algo mais edifício de acontecer”, disse Flora Izabel.
A deputada também lembrou que o aplicativo Salve Maria ganhou o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – e-Gov 2018, na categoria E-Serviços. O estado ganhou o prêmio em 2017 e 2018, e com o Salve Maria como uma solução tecnológica focada na Segurança Pública.
O Salve Maria
O Salve Maria é uma ferramenta gratuita e de fácil manuseio. É um dispositivo que tanto a vítima como qualquer cidadão que tiver conhecimento de algum caso de agressão à mulher deve usar. Esta ferramenta pode até mesmo evitar feminicídios, crime letal geralmente praticado por parceiros e ex-parceiros das vítimas. O app está disponível para download na plataforma Play Store (para sistema Android) e conta com duas opções de denúncia, sendo uma o botão do pânico, que deve ser utilizado pela vítima da agressão.
Ao acionar este botão, o aplicativo emite um alerta à Central de Polícia com a localização da denunciante, possibilitando que a viatura policial mais próxima do local possa atender o caso. O segundo botão pode ser usado por qualquer pessoa, sendo possível preencher um formulário simples com dados do agressor, da vítima, endereço e ainda anexar arquivos de áudio, vídeo e imagem. O processo de denúncia é sigiloso nas duas opções.