EMPRESA ALVO NA OPERAÇÃO TOPIQUE
Está previsto para ser julgada nesta quarta-feira (07) na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (SEMEC) referente ao ano de 2018, gestão Kléber Montezuma – ex-candidato a prefeito da capital nas últimas eleições.
Foi nesse período de gestão que a pasta que era comandada por Kléber Montezuma empenhou a cifra de R$ 19.186.514,35 e pagou o total de R$ 16.138.389,56 à empresa C2 Transporte e Locadora Eireli – EPP por serviços de locação de transporte escolar. Segundo relatório técnico preliminar, a contratação teve como base a adesão a ata de registro de preço da SEDUC/PI.
A área técnica do Tribunal de Contas encontrou “irregularidades” na composição dos procedimentos em adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2016 proveniente do Pregão Eletrônico nº 0013/2015-SEDUC-PI.
As despesas da SEMEC com o credor C2 Transporte e Locadora Eireli – EPP foram ao montante de R$ 12.219.203,20 na unidade 001 (SEMEC) e R$ 6.967.311,15 na unidade 002 (FUNDEB), mediante a celebração do contrato de locação de veículos nº 077/2017.
“IRREGULARIDADES”
Segundo o Ministério Público de Contas, “a DFAM destacou das irregularidades apontadas no exercício de 2017, as quais, segundo a divisão técnica, também podem ser levadas em consideração e terem um caráter complementar à análise das contas de gestão do exercício financeiro de 2018, ora em exame, já que se trata da mesma empresa executora dos serviços e do mesmo procedimento licitatório”.
Quais sejam:
“a) A empresa C2 Transporte e Locadora Eireli – EPP foi alvo de investigações pela Controladoria Geral da União, havendo conclusões no sentido de que a mesma faz parte de um grupo empresarial com indícios de prática de irregularidade em certame licitatório que tem com objeto locação de veículos;
b) Indício de fraude na pesquisa de preços, dado o vínculo direto e indireto entre as empresas que foram cotadas e a empresa vencedora do certame (C2 Transporte e Locadora Eireli – EPP), de acordo com os trabalhos dos Órgãos de controle e da Polícia Federal;
d) Indício de fraude na estimativa de custos, dada a sua similitude e mesma proporção nos preços propostos”.
Ainda segundo o Ministério Público de Contas, “não houve demonstração de vantajosidade da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2016 – SEDUC/PI” e teria existido “subcontratação irregular dos serviços dada a ausência de previsão editalícia e contratual”.
Além de que o uso de “veículos com Idade Máxima em Desacordo com os Regulamentos (art. 4º da Lei nº 13.460/2017 c/c Guia de Transporte Escolar, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE)”
“Ficou evidenciado que do total de 103 veículos utilizados, cerca de 87% não atende as recomendações emanadas do FNDE, por meio do Guia de Transporte Escolar, ou seja, ter no máximo 7 anos de uso”, sustentou o MPC, com base em relatório técnico preliminar.
Também teria existido a “utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos (art. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997)”.
“De maneira geral, nos veículos, não se encontram todos os equipamentos para a garantia de segurança necessária ao transporte de estudantes”, pontua o MPC.
Há ainda outras pontos relevantes a serem apreciados pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PI.
O relator do caso é o conselheiro substituto Delano Câmara.