A juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, concedeu liminar a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí, para que a Cepisa, agora sob o comando da Equatorial Energia, reintegrar trabalhadores demitidos sem justa causa desde que a holding assumiu a diretoria, e se abstenha de efetivar novas demissões em desacordo com o acordo coletivo de trabalho, em vigência até abril de 2019.
A Equatorial assumiu a diretoria da Cepisa no último dia 17 de outubro e desde então, segundo o sindicato, demitiu pelo menos 11 funcionários. “O primeiro foi o diretor, que abriu as portas para a nova empresa”, diz Paulo Sampaio, que preside o sindicato dos Urbanitários. Ele explica que o acordo coletivo de trabalho não permite a demissão em massa de funcionários, como reconheceu a juíza em sua decisão.
Pela decisão publicada nesta terça-feira (30/10), a empresa deve se abster de fazer o desligamento em massa de empregados, bem como anular eventuais demissões que tenham sido feitas nestas condições após concluído o processo de privatização. A juíza concede ainda acesso ao sindicato dos documentos que tratem da demissão individual de funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil diários, até o limite de R$ 400 mil.
“Trabalhadores horrorizados”
Ao 180graus, Paulo Sampaio [foto abaixo] diz que desde a tomada do controle da Cepisa pela Equatorial, os empregados se sentem inseguros. Reclama até mesmo que o sindicato é impedido de ter acesso à parte das instalações da distribuidora. “Os trabalhadores estão horrorizados, sem condições de trabalhar. A todo momento se solta informação ou desinformação, que vem intranquilizar os trabalhadores tanto da sede, como do estado todo”, comenta.
Também denuncia que a empresa não tem um plano objetivo de ação para melhorar o atendimento, e alerta para a aproximação do período chuvoso, quando são muitos os problemas na rede de distribuição. Cobra ainda da empresa a efetivação do compromisso de que, ao assumir, haveria redução o valor da tarifa cobrada ao consumidor.