Dr. Pessoa sanciona a leia que institui Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, (Republicanos), sancionou a Lei 5.844/2022, de autoria do vereador Dudu (PT), que institui os objetivos e as diretrizes para a “Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica”, a ser implementada no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências.

FOTO:Dr Pessoa assina Lei Pet

Dr. Pessoa institui Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica

A lei sancionada visa primordialmente a divulgação de informações para as mulheres usuárias da Rede de Saúde Pública do Município, conscientizando-as acerca de seus direitos reprodutivos; do plano de parto e do atendimento humanizado para a sua proteção. E instituirá ciclos de debates, diálogos e demais meios de difusão que forneçam: proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica; implantação de uma campanha de informação e conscientização acerca da violência obstétrica e estímulo ao parto humanizado.

A Política Municipal de Combate à Violência Obstétrica será orientada por quatro diretrizes: promover mudanças na prática clínica, a fim de uniformizar e padronizar as práticas mais comuns utilizadas na assistência ao parto; reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto; diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais no processo de assistência ao parto; e recomendar determinadas práticas que promovam o parto humanizado.

“Nenhuma das diretrizes supramencionadas substituirá o julgamento individual do profissional, a vontade da parturiente e/ou de seus pais ou representantes legais em relação à criança, no processo de decisão no momento de cuidados individuais”, consta no texto da nova lei.

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