Se depender do senador Elmano Férrer (PP/PI), os trabalhadores vão ter a possibilidade de receber o valor do vale-transporte em dinheiro. O parlamentar piauiense apresentou um novo projeto de lei (PL 3614/21), que abre esta possibilidade ao propor a modificação de um artigo da Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte no país, mas sem oferecer a opção do pagamento em dinheiro.
“Nosso objetivo é permitir que o empregado possa receber o valor em espécie, mediante um acordo escrito entre ele e o empregador”, explica Elmano Férrer. Segundo o parlamentar, sua proposta incentiva a liberdade contratual entre as partes. “É melhor que o empregado use o dinheiro para escolher livremente o meio de transporte que entende como o mais adequado para seu deslocamento ao trabalho”, justifica o senador.
Conforme o parlamentar, a possibilidade de pagamento em pecúnia também pode gerar, ao empregador, uma pequena redução das despesas administrativas referentes à compra e à distribuição do vale-transporte. Elmano Férrer diz que os termos do projeto já foram deferidos pela Mesa e, agora, a matéria segue em tramitação.
Quem tem direito
A lei determina que o empregador participe dos gastos de deslocamento do trabalhador com uma ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% do salário básico do empregado. A legislação também estabelece que todo funcionário, registrado ou temporário, tem direito ao vale-transporte, não importando se o empregador é pessoa física ou jurídica.