A emenda (277/2019) de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) ao texto da Reforma da Previdência foi acolhida integralmente pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (06/2019).
A proposta de Nogueira garante que os aposentados, pelo Regime Geral de Previdência Social, até a data de promulgação da PEC, possam permanecer em atividade como Empregada Público com percepção simultânea dos proventos e dos benefícios.
“Em tempos de perda de direitos, é preciso sensibilidade social e busca de uma solução equilibrada que não penalize aqueles que chegaram ao crepúsculo de suas vidas, possibilitando-lhes um envelhecer tranquilo e seguro”, enfatizou o pedetista.
Atualmente, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não autoriza a exoneração do funcionário que se aposenta, mas dá ao trabalhador o direito de conservar seu posto de trabalho.
Marcelo Pizzo, diretor do Sindicato dos Bancários de Varginha e Região, declarou que a intervenção de Nogueira tornou possível evitar que a PEC retirasse os direitos dos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. “Estamos muito agradecidos por podermos contar com um deputado que apoia os interesses de nossa categoria”, pontuou.
O texto original da reforma sacrificava os funcionários de empresas públicas e de sociedades de economia mista regidos pela CLT, já que eles perderiam o direito de continuarem a exercer suas profissões nos locais onde estavam empregados. É o caso, por exemplo, de quem trabalha nos Correios, Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, CONAB, Embrapa, universidades públicas, Caixa Econômica e estatais de governos estaduais sob regime celetista, dentre outras empresas.