A Justiça do Trabalho condenou os proprietários de supermercados em Piripiri e Pedro II por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Os empresários terão que pagar R$ R$ 2 milhões por danos morais coletivos às vítimas, que em depoimentos relataram situações que incluíam tentativa de estupro e importunação sexual que eram praticados deliberadamente contra funcionárias.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), que iniciou a investigação do caso após ex-funcionárias dos supermercados protocolarem reclamações acerca da situação. No processo foram juntados depoimentos de pelo menos 16 vítimas, que relatam condutas diversas de assédio sexual e moral, incluindo situações de tentativa de estupro e importunação sexual.
“Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário da empresa e por seu irmão há diversos anos e que geraram danos psicológicos em várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos”, destacou a procuradora do Trabalho Jeane Colares, titular da ação, que ainda ressaltou outras condutas abusivas verificadas.
De acordo com a procuradora, as vítimas eram submetidas a degradação das condições humanas e psíquicas, por meio de gritos, xingamentos, humilhações, toques físicos sem consentimento, empurrões, intimidações, ameaças, realocamento de empregado sem motivo, oferta de dinheiro em busca de vantagens sexuais, apresentação de vídeos e histórias eróticas às empregadas.
“Todas essas condutas geram um ambiente hostil, tóxico e de terror no ambiente de trabalho, ocasionando inúmeros sentimentos negativos aos trabalhadores e problemas psicológicos, tais como medo de perder o emprego, constrangimento, tristeza, choro, ansiedade, dentre outros”, complementou Colares.
Vale destacar que os empregadores já haviam sido condenados ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual, com algumas das sentenças inclusive já confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Agora, além do pagamento dos R$ 2 milhões por danos morais coletivos, os empresários terão que cumprir uma série de ações educativas determinadas pelo juiz sob pena de multa.
Os dados do Ministério Público do Trabalho no Piauí apontaram que houve um crescimento de 54% no número de denúncias por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, entre os anos de 2023 e 2024. Foram 212 denúncias de assédio moral e 15 de assédio sexual, em 2023, contra 327 de assédio moral e 24 de assédio sexual, em 2024. O MPT reforça a importância de os trabalhadores denunciarem. As denúncias podem ser feitas de forma presencial, em qualquer uma das unidades do MPT, na capital ou em Picos e Bom Jesus, pelo whatsApp (86) 99544 7488, ou ainda no site no www.prt22.mpt.mp.br.
Com informações do mpt-pi