IPMT passa a realizar prova de vida com reconhecimento facial

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), através do Conselho de Administração, confirmou a realização da prova de vida contínua para aposentados e pensionistas vinculados ao instituto, a ser feita no mês de aniversário do segurado e com início já no mês de abril de 2024. Os servidores que aniversariam neste mês têm até o final de abril deste ano para fazer a prova de vida. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março terão até o dia 31/12/2024 para realizar o procedimento.

A partir de agora, a prova de vida será realizada de forma 100% virtual, utilizando reconhecimento facial, através do aplicativo Meu RPPS, disponível de forma gratuita no sistema operacional Android (Play Store) ou no IOS (Apple Store). O IPMT disponibilizará servidores para auxiliar as pessoas que tiverem dificuldade para concluir o procedimento, nesse caso é necessário agendar data e horário para atendimento presencial, através do WhatsApp (86) 99437-8811.

“Com o objetivo de avançar na modernização da gestão previdenciária e também melhorar o atendimento, estamos disponibilizando essa ferramenta online para realização da prova de vida e reforçamos a importância de realizá-la para que possamos assegurar a legitimidade no pagamento dos benefícios e a saúde financeira e atuarial do nosso fundo previdenciário. Temos uma equipe à disposição para auxiliar os aposentados e pensionistas que queiram compreender melhor a utilização do aplicativo, além disso estamos divulgando um vídeo explicativo nos nossos canais de Comunicação. Nosso objetivo é continuar melhorando nosso instituto cada vez mais, tendo um IPMT forte, organizado e sustentável financeira e atuarialmente”, afirmou Kennedy Glauber, Presidente do IPMT.

É importante destacar que o aposentado ou pensionista que perder o prazo de realização da prova de vida poderá ter seu pagamento suspenso. O servidor que estiver impossibilitado de fazer o procedimento, deverá solicitar uma visita domiciliar, que será realizada mediante comprovação por atestado ou laudo médico, comprovando de forma expressa a impossibilidade de realização.