O ex-prefeito de Barras Elias Cavalcante do Nascimento foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão por desvio de recursos públicos.
O ex-gestor foi sentenciado no dia 5 de Junho deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo
Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, nos anos de 1998 e 1999, o então refeito desviou recursos públicos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, utilizando notas fiscais ideologicamente falsas e licitações viciadas, ou inexistentes, conforme apontam as declarações das testemunhas e as informações técnicas repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e pela Junta Comercial, além das fiscalizações e procedimentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a inépcia da inicial, por ser genérico o relato da conduta que lhe foi imputada, e a falta de justa causa, tendo em vista a deficiência do suporte probatório colhido no inquérito policial.
“A percepção que se forma sobre o fato é no sentido de que a conduta do agente foi movida pela vontade deliberada de conferir aos recursos públicos finalidade diversa daquela (desvio de verbas públicas), restando configurado o dolo necessário para a caracterização do crime em discussão”, diz o juiz na sentença.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo de 1275 horas de tarefa e a doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.
O ex-prefeito foi inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos que deverá vigorar após o transito em julgado da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.