Justiça condena vereador Petrus Evelyn a indenizar Fábio Novo por danos morais

O Juizado Especial Cível da Zona Leste de Teresina, vinculado ao Tribunal de Justiça do Piauí, condenou o vereador Petrus Evelyn Martins a indenizar o deputado estadual Fábio Novo por danos morais. A sentença, publicada nesta segunda-feira (21), determina o pagamento de R$ 3 mil, com acréscimos de juros e correção monetária, por postagens feitas na página “O Piauiense”, no Instagram.

Na ação movida por Fábio Novo, o parlamentar alegou que Petrus promoveu uma campanha difamatória, injuriosa e caluniosa contra sua imagem, durante o período eleitoral em que ambos disputavam . As postagens teriam ultrapassado os limites da crítica política, afetando diretamente sua honra e reputação.

Na decisão, o juiz responsável destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela não é absoluta. Em casos que envolvem a atividade jornalística, é necessário o compromisso com a verdade dos fatos, sob pena de violação aos direitos da personalidade e à dignidade dos indivíduos mencionados.

O outro lado

Em nota, o vereador Petrus Evelyn acusou o juiz de parcialidade, apontando que a decisão afronta o artigo 145 do Código de Processo Civil, “Não é a primeira vez que Kelson demonstra tentativa de prejudicar, intencionalmente, o vereador Petrus Evelyn, como já ocorreu em outros casos”, declarou.

A nota do parlamentar segue informando que a justiça não pode servir como instrumento de perseguição.

“A ação trata-se de uma conduta que ultrapassa os limites da legalidade e da ética, configurando possível abuso de poder matéria que pode ensejar representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração disciplinar”, conclui.

Fonte Portal O Dia

Deixe um comentário

Portal MPiauí