Justiça declara inconstitucional restrição a PCDs em concursos no Piauí

O Ministério Público do Piauí (MPPI), em sua ação, destacou que o artigo 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí já garantia o direito à inscrição em concursos públicos, mesmo em casos que exigem “aptidão plena” do candidato, desde que atestada por equipe multiprofissional.

O sexto artigo do decreto estadual, que impossibilitava a participação das pessoas com deficiência nos concursos, estabelecia que não haveria vagas para PCDs em certames das carreiras militares ou em funções que demandassem aptidão plena. Essa limitação levou o MP a entrar com pedido junto à Justiça, argumentando em favor da participação das pessoas com deficiência em todos os concursos públicos que registrem vagas.

“O fundamento da exclusão do candidato não pode ser o fato de o cargo público exigir aptidão física plena, mesmo que por meio de lei, mas sim um processo de avaliação posterior à inscrição que, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade, conclua pela impossibilidade ou pelo ônus desproporcional da adaptação razoável”.

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O pedido foi acolhido pela Justiça do Piauí, que determinou que a avaliação da capacidade para o exercício do cargo deve ocorrer caso a caso, a partir de critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições da função, e não por presunções de incompatibilidade. A decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476.

Com a decisão, a partir de agora, pessoas com deficiência poderão disputar qualquer concurso público no estado em igualdade de condições com os demais candidatos, ficando vedada a exigência da chamada “aptidão plena”.

Com informações do TJPI/MPPI

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