Numa decisão desprovida de fundamentação e sem levar em conta a ampla defesa e o contraditório, o prefeito Léo Matos (MDB) teve o mandato extinto pelo presidente da Câmara Municipal de Gilbués, Dimas Rosa Medeiros, na sessão da última segunda-feira (20), acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa inativa.
O prefeito deixou a empresa em abril de 2016, bem antes do registro de sua candidatura. Nos anos subsequentes a empresa não registrou atividade comercial e nem movimentação financeira.
Léo Matos retornou ao quadro social apenas para quitar os débitos trabalhistas existentes, tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil, já que responde solidariamente por todas as obrigações durante dois anos.
Na denúncia acatada pelo presidente não foi anexado qualquer prova do desempenho regular da atividade empresarial.
A decisão do presidente também atropela a Comissão Processante instaurada para investigar os fatos.
Veja abaixo um resumo do processo:
O prefeito Léo Matos foi denunciado por qual motivo?
Em 20 de março o Prefeito foi denunciado por fazer parte de um quadro societário de uma empresa INATIVA. Não firmando nenhum contrato após seu ingresso, não realizando qualquer movimentação financeira e nem tampouco realizou qualquer negócio. Não houve nenhuma denúncia de corrupção ou apropriação indébita como é noticiado pela oposição
O Prefeito Leo Matos cometeu alguma infração política ou jurídica?
Não.
O prefeito realizou defesa sobre a denúncia?
A defesa foi apresentada de forma escrita à Câmara de Vereadores.
A Câmara instalou comissão para analisar a denuncia e depois emitir parecer?
Não.
Qual a fonte do denunciado?
Relatório preliminar do TCE que tem como base a prestação de contas de 2017.
A Câmara analisou a prestação de contas do ano de 2017?
As contas de 2017 nunca chegaram à Câmara de Vereadores. Portanto, não há reprovação de contas do prefeito por parte da Câmara.
O TCE emitiu ofício à Câmara sobre a prestação de contas de 2017?
Até o momento a Câmara não foi notificada pelo TCE sobre a referida prestação de contas.
Qual a decisão da Câmara?
Em 20 de maio o Presidente decretou extinto o mandado do prefeito por acolhimento da denúncia e julgamento procedente de todo seu conteúdo.
Quando Léo decidiu ser candidato se afastou da empresa, quando foi empossado prefeito já não fazia mais parte dela. Retornou ao quadro societário para quitar débitos trabalhistas conforme o código de processo civil dispõe. Em resumo o homem está sendo condenado por cumprir com as suas obrigações.
Fonte: ASCOM