O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido de liminar, na manhã deste sábado (06), suspendendo medida do Governo do Estado que impedia o funcionamento, nos fins de semana, de postos de combustíveis na zona urbana dos municípios piauienses.
A ação foi impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto.
“Defiro, em parte, a medida liminar pretendida, para suspender os efeitos do Decreto e permitir o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março), das 5h às 21h. As lojas de conveniência anexadas a referidos postos de combustíveis permanecerão fechadas nos fins de semana em referência, por imposição do decreto estadual (Dec. 14.494/2021)”, disse o desembargador em sua decisão.
Após essa decisão, os postos de combustíveis localizados na zona urbana das cidades, podem voltar a funcionar durante os fins de semana de ‘lockdwn parcial’. As lojas de conveniência que funcionam nos postos, devem permanecer fechadas.