Grupo político de oposição caminha para o abismo e cai em descredito no estado do Piauí. Com mais essa derrota. Jonas Moura enterra de vez, todos os caciques velhos de Água Branca e abre espaço para uma política mais atual. Água Branca ganha um choque de contemporaneidade. E passa a figurar no estado do Piauí, como uma cidade liderada por políticos compromissados com o povo, o clientelismo e negligêncialismo, dão lugar ao emprego de ações coletivas, visando o bem-estar da coletividade e não a individualidade de poucos grupos locais.
Após repercussão em mídias sociais e portais de internet de todo o Brasil, sobre uma possível fraude em urna, na cidade de Água Branca – PI, a candidata insatisfeita Margareth do Zito amarga mais uma derrota.
A justiça eleitoral certeira e coerente com suas ações, acabou de dar sentença, onde ficou comprovado que tudo o que foi divulgado não passou de um teatro para reter a atenção do que realmente interessava que era vitória de Junior Ribeiro.
Agora com a decisão, é possível dizer que todos os argumentos impostos pela coligação de Margareth do Zito era infundados e mais uma vez enganou seus eleitores. A propagação de informações que não condizem com a atual realidade política da cidade fez parte de sua campanha. Tentando a todo custo deixar a chama da esperança de que ela pudesse mesmo ganhar as eleições seja no voto, seja na justiça.
O sufrágio popular democrático foi alçado nas urnas e Junior Ribeiro foi escolhido prefeito de Água Branca – PI, distante 96 km ao sul da capital Teresina. Agora é esperar a posse e aguardar os 4 anos de administração do novo gestor.
Inconformados e querendo a todo custo o poder. Talvez a coligação Margareth do Zito, no seu direito, tentara mudar a sentença de primeira instância em segunda instância e talvez terceira instância.
Enquanto isso, Junior Ribeiro, irá assumir o executivo no dia, 01 de janeiro de 2021. E com muita determinação deverá da continuidade as obras estruturantes deixadas pelo atual gestor Jonas Moura.
Veja a baixo sentença proferida pelo Juiz Eleitoral.