O advogado Gabriel Fonsêca Viana Santos, da cidade de Bom Jesus, 644 km de Teresina, ingressou judicialmente com Ação Popular contra o governador Wellington Dias.
A ação é contra o chefe do Executivo estadual piauiense e contra a empresa Folha da Manhã. A empresa é responsável pela publicação do jornal Folha de São Paulo. O governo teria pago entre R$ 415 mil e R$ 570 mil por matéria publicitária sobre supostas ações do executivo do estado no combate à pandemia do coronavírus.
Isso ocorreu ainda diante da pública e notória carência de recursos públicos disponíveis para o Estado do Piauí. A propaganda paga (informe publicitário) no jornal Folha de São Paulo foi veiculada na data de 12 de abril do ano em curso, informando: “PIAUÍ ADOTA MEDIDAS PARA REDUZIR IMPACTO DA COVID-19 NA ECONOMIA.”
Segundo o proponente, tal veiculação resultou em despesas desnecessárias e ineficientes para os cofres públicos estaduais em um momento em que todos os esforços e gastos do erário devem se voltar para o combate à propagação da doença e suas consequências para os cidadãos e para o sistema de saúde.
Na peça, afirma-se ainda que é fato público e notório a carência de recursos públicos do Estado do Piauí para atender as diversas demandas, não apenas da atual pandemia do Covid-19, mas até mesmo para as despesas correntes estatais (remuneração de servidores públicos, aposentados, pensionistas, equipar e ampliar atendimento de saúde, educação, segurança pública).
“Tanto é verdade que o Poder Executivo encaminhou ao Poder Legislativo estadual projeto de lei solicitando autorização da Assembleia Legislativa do Piauí para pedir um novo empréstimo que chega a R$ 1 bilhão”, salienta o autor.
Ao fim, Gabriel Fonsêca Viana Santos pede que o magistrado determine a imediata suspensão da tramitação do projeto de Lei perante a Assembleia Legislativa para autorizar a contratação de empréstimos pelo estado do Piauí; determinar que o estado do Piauí se abstenha de efetuar novas contratações e pagamento por serviços semelhantes, destinando os recursos que seriam utilizados nestas despesas para o combate ao COVID-19 e melhorias no serviço de saúde pública; decretar a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade, determinando o ressarcimento aos cofres públicos do valor do negócio jurídico firmado entre pelos réus, com a devida atualização monetária.
O processo se encontra concluso para decisão do juiz. O advogado pede decisões em caráter liminar.
Por Toni Rodrigues