MPPI ingressa ACP para garantir reabertura e regularização de Unidade Escolar em São João do Piauí

Por meio da 2ª promotoria de Justiça de São João do Piauí, ação civil pública foi ajuizada depois de apurada a nucleação de escolas sem o devido cumprimento dos requisitos legais. A Unidade Escolar Jorge Rodrigues, situada na comunidade Malhada, foi submetida ao processo sem a análise do diagnóstico do impacto da ação e com a desaprovação da comunidade escolar.

No início de 2019, a unidade escolar foi fechada depois de determinação municipal. Os alunos foram transferidos para outra escola, a 15km da comunidade em que moram. Os representantes do município defenderam a nucleação como forma de proporcionar o pleno desenvolvimento do ensino público da rede municipal, considerando a Unidade Escolar Dois de Outubro, situado no assentamento Lisboa, com uma melhor estrutura física e organizacional para o ensino, justificando, dessa forma, o fechamento da escola situado na comunidade Marrecas. O processo de nucleação foi executado sem a devida manifestação do órgão normativo, que é o Conselho Estadual de Educação.

Diante da situação, o Ministério Público do Piauí requereu do município que seja desfeita a nucleação e reativadas as escolas fechadas, uma vez que o ente administrativo não apresentou a manifestação do Conselho Estadual de Educação e a comunidade escolar é totalmente contrária à medida. O promotor de Justiça Jorge Pessoa pediu a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); pede, também, para comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado, a produção dos meios de prova documental, pericial e testemunhal, bem como de outros meios legalmente admitidos e que venham a se mostrar necessários ao esclarecimento da causa.