MPPI pede suspensão do contrato de gerenciamento da Nova Maternidade

A 12ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa da saúde, ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar suspendam o contrato nº 32/2022 que trata da contratação da Associação para gerir a Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. Foi identificada a assinatura do contrato sem deliberação do Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CESPI). O contrato permite à entidade realizar convênio com empresas privadas, tais como planos de saúde para a realização de atendimentos médicos, ocorrendo assim a desvirtuação da finalidade do Complexo da Nova Maternidade, que é atender aos interesses primários de atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Diversas ações no âmbito deste tema já foram realizadas: instauração de Procedimento Preparatório para apurar a aprovação da proposta de Manifestação de Interesses Privado (MIP), na modalidade administrativa, do projeto Complexo Materno para o serviço de elaboração de estudos de modelagens operacional, econômico-financeiro e jurídico, com a finalidade de auxiliar o Governo do Piauí na estruturação de uma parceria com o setor privado da administração, Manutenção e Conservação da nova Maternidade e outro pedindo que a Secretaria Estadual de Saúde repassasse no prazo de 10 (dez) dias, informações e esclarecimentos quanto ao andamento da manifestação de interesse privado na nova maternidade. As requisições ministeriais não foram atendidas.

MPPI pede suspensão do contrato de gerenciamento da Nova Maternidade

Em nova audiência, o Presidente da Associação Reabilitar informou que, desde o mês de novembro de 2021, a entidade filantrópica trabalhava de forma gratuita na transição da Maternidade Dona Evangelina Rosa para a sua nova casa, participando de reuniões na MDER e na SESAPI. Após audiência e sem a apresentação dos documentos requisitados pelo MPPI, a Justiça concedeu liminar para que fosse apresentado o projeto de gestão e aquisição de equipamentos para nova Maternidade de Teresina; as atas de reunião realizadas pela SESAPI com a Associação Reabilitar e o contrato de gestão administrativa e compra de equipamentos, com todos os anexos, com a Associação Reabilitar para a Nova Maternidade.

Não sendo os documentos apresentados ao Ministério Público, foram concluídas irregularidades como não envio do contrato para análise e deliberação do Conselho Estadual de Saúde; o não chamamento público necessário e demonstração dos critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade e a afronta ao entendimento do STF que determina que o processo de contratação de uma Organização de Saúde deve ser conduzido de forma a atender os princípios constitucionais de publicidade, isonomia, impessoalidade.

Diante do exposto, o MPPI requereu à justiça a suspensão imediata do contrato n° 32/2022, em todos os termos. Requer, também, que o Estado do Piauí submeta qualquer contrato de concessão da Gestão Pública dos serviços oferecidos pelo SUS, anteriormente à sua assinatura, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

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