A 2ª Promotoria de Justiça de Valença enviou, nessa sexta-feira (1º), uma recomendação à prefeita do município com a orientação para revogar parte do Decreto Municipal nº 25/2020, que permitiu o retorno do comércio não essencial na cidade. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
No documento, o membro do Ministério Público do Piauí orienta a chefe do executivo de Valença que autorize apenas o funcionamento das atividades comerciais listadas no artigo 4º do decreto municipal nº 14/2020. Ele traz uma lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia, entres eles estão a indústria alimentícia, farmácias e drogarias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis e outros.
O promotor de Justiça instrui a gestora a se abster, ou seja, a não editar nenhum outro decreto autorizando a retomada do comércio, que contrarie o decreto estadual que determinou o distanciamento social.
O prazo dado para revogar o decreto foi de 48 horas. A prefeita tem o mesmo prazo para informar ao Ministério Público se cumprirá a orientação.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça explica ainda que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar o ajuizamento de ações judiciais.
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI