A partir desta sexta-feira (26/06), o descumprimento do decreto estadual que obriga o uso de máscaras em locais públicos e de grande circulação de pessoas passará a gerar multa.
A norma assinada pelo governador Wellington Dias, e publicada no Diário Oficial do Estado, institui multa de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoa física que transgredir à regra, e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica.
O valor será estipulado de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator.
As normas para fiscalização do decreto serão instituídas pela Secretaria Estadual de Saúde e a Diretoria da Vigilância Sanitária.