Secretário de Transportes de Água Branca participa de reunião para tratar sobre a municipalização do trânsito
MPiauí
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O secretário de Transportes de Água Branca, Antônio Cícero Barbosa, esteve reunido com o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Arão Lobão, para tratar sobre a municipalização do trânsito de Água Branca. O encontro aconteceu nessa quinta-feira (6), em Teresina.
Com a municipalização, a Prefeitura passará a ter responsabilidade sobre o trânsito da Água Branca, devendo criar Órgãos Executivos Municipais de Trânsito. O secretário de transportes, Antônio Cícero Barbosa, ressalta que um dos principais desafios será educar a população quanto ao trânsito.
“Nós já estamos adotando as medidas para a municipalização do trânsito de Água Branca e para a criação dos órgãos responsáveis por gerir o trânsito. Também já estamos desenvolvendo ações no sentido de educar a população sobre as leis de trânsito, assim como também de adotar as medidas de segurança necessárias para evitar acidentes”, explica o secretário.
Instituído pela Lei n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro incluiu os municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competências para atuar nessa área, atendendo aos interesses e peculiaridades locais. Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.
Com a municipalização, a Prefeitura passará a ter responsabilidade sobre o trânsito da Água Branca, devendo criar Órgãos Executivos Municipais de Trânsito. O secretário de transportes, Antônio Cícero Barbosa, ressalta que um dos principais desafios será educar a população quanto ao trânsito.
“Nós já estamos adotando as medidas para a municipalização do trânsito de Água Branca e para a criação dos órgãos responsáveis por gerir o trânsito. Também já estamos desenvolvendo ações no sentido de educar a população sobre as leis de trânsito, assim como também de adotar as medidas de segurança necessárias para evitar acidentes”, explica o secretário.
Instituído pela Lei n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro incluiu os municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competências para atuar nessa área, atendendo aos interesses e peculiaridades locais. Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Notícias Relacionadas
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