A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na Justiça Federal do Piauí contra o Estado do Piauí e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI) em virtude de irregularidade na apreensão de veículos automotores cujo crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não tenha sido quitado, com o intuito de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos.
Para a OAB-PI, o não pagamento do IPVA não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos, conforme vem ocorrendo no Piauí e em outros Estados brasileiros. A cobrança coercitiva com a apreensão do veículo durante a realização de blitz seria, portanto, inconstitucional, uma vez que os motoristas são forçados a pagarem o tributo sob pena de não receberem as liberações de seus veículos, além de ser ilegal, abusiva e autoritária, vez que a medida pune o cidadão sem processo judicial ou administrativo que oportunize a ampla defesa e o efetivo contraditório.
“A apreensão do bem é feita arbitrariamente, sem a instauração do devido processo legal, posto que o veículo que não está licenciado poderá ser removido da via pela autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro cria modalidade de confisco e penalidade tributária não prevista pelo Código Tributário Nacional, que é o diploma responsável por definir as normas gerais sobre tributos. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade material e formal, visto que o legislador ordinário extrapola sua competência”, explica a OAB-PI no texto da ACP.
De acordo com a coordenadora da Assessoria Jurídica da OAB-PI, Mayara Vieira, o Supremo Tribunal Federal é uníssono em afirmar que ao Fisco está vedada a prática de medidas de constrição que visem a coagir o contribuinte a pagar tributo. “A ação objetiva evitar que a cobrança de IPVA, por meio de Blitz, tenha efeito de confisco, prática expressamente vedada pela nossa Constituição Federal”, afirma Mayara Vieira.
“Outra ação muito questionada pela sociedade é que o Governo do Piauí estaria obrigando os policiais militares a saírem das ruas no combate ao crime, para fazerem blitz’s constantes em todo o estado no sentindo de arrecadar dinheiro para os cofres públicos com a apreensão de veículos. Enquanto especialmente nas vilas e favelas o crime impera, a polícia militar está em ruas e avenidas fazendo blitz para apreender veículos com documentos atrasados e não para prender bandidos…”
Outro ponto destacado pela Ordem na ação dá conta de que o condicionamento da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente chamado de licenciamento, e a restituição do bem ao pagamento integral do crédito tributário, é medida coercitiva para cobrança de tributo e, por isso, viola o art. 150, IV, da Constituição Federal de 1988. Além disso, “na maioria dos casos, o valor do bem apreendido em muito supera o valor do crédito exigido, de modo que a medida coercitiva promovida pelo Estado do Piauí torna-se excessivamente onerosa e injusta e, portanto, incongruente”.
A medida teve como base estudo elaborado pela Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI, presidida pelo advogado Carlos Terto, e foi aprovada pelo Conselho Seccional da Instituição. “Com a intenção de fiscalizar a sociedade, bem como de entender e debater temas de interesse coletivo, a Comissão de Direito do Trânsito fez um estudo sobre a matéria, juntamente com os membros da APETRANS (Associação Piauiense de Educação no Trânsito) e resolveu se manifestar, buscando desvincular a cobrança da taxa de IPVA, bem como que sejam suspensas as apreensões decorrentes deste motivo”, destacou Carlos Terto, afirmando que a importância do pleito é o de evitar o confisco inconstitucional.
Como objeto da ação ingressada nessa quinta-feira (22), a OAB-PI solicitou a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, permitindo-se a expedição do CRLV de tais veículos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.