Operação notifica empresas que ocupam calçadas no Grande Dirceu

 De acordo com Vani Queiroz, superintendente da SAAD/Sudeste I, esta nova etapa da operação notificou 11 estabelecimentos comerciais localizados na Avenida José Francisco de Almeida Neto (Avenida Principal do Dirceu), e na Avenida Joaquim Nelson, fora os veículos estacionados de maneira irregular. Ainda de acordo com a superintendente, esse número é bem inferior à operação passada, onde 180 estabelecimentos haviam sido notificados pelo uso irregular das calçadas, mostrando que os empreendedores do Grande Dirceu entenderam a importância desta fiscalização.

 “Andar pelas calçadas tem sido sim um desafio, pois além dos problemas do crescimento desordenado da cidade, onde bairros e vias foram criados sem um planejamento adequado, que previsse calçadas sem desníveis, a população ainda tem pela frente pessoas que ocupam estes espaços de forma irregular. Não queremos prejudicar o cidadão que trabalha para levar o sustento para a sua família, porém, é preciso respeitar o espaço do pedestre, deixando as calçadas livres “, disse Vani Queiroz, afirmando que nestas fases da operação, estão ocorrendo apenas notificações educativas, mas que em breve, caso haja um descumprimento, serão aplicadas multas.

 Medo de ser atropelado

Com sua mobilidade reduzida, o aposentado Francisco Antonio, conta que tem sido bem difícil trafegar pelas calçadas da região, e que às vezes a única saída para ele, é andar na avenida, correndo o risco de ser atropelado por um veículo. Francisco Antonio afirma ainda que às vezes, ao questionar um dono de carro ou moto sobre o estacionamento irregular nas calçadas, é intimidado.

 “Essa é uma operação que está sendo bem recebida por nós que diariamente utilizamos essas calçadas, é preciso ter um bom senso, é preciso respeitar o nosso direito de ir e vir. Espero que os fiscais continuem com esse trabalho educativo, pois só assim deixaremos de arriscar nossas vidas”, disse Francisco Antonio.

Operação conjunta

Para a Operação Calçada Livre, os fiscais da SAAD contaram com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, Guarda Civil Municipal de Teresina, e da Polícia Militar do Piauí.

 Além do recolhimento dos objetos colocados em calçadas de forma irregular, o responsável pela empresa estará sujeito a multa que varia entre R$ 202,94 e R$ 2.029,38. As advertências, bem como as multas e perda do Alvará de Funcionamento são amparadas pelas leis 4.522, de 07 de março de 2014 e 3.610, de 11 de janeiro de 2007.