O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou integralmente os recursos apresentados pela defesa durante o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (24).
O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. A sessão continua e mais dois desembargadores ainda darão os seus votos.
(Esta reportagem está em atualização, mais informações em breve)
Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente. Anterioremente, a pena foi estipulada por Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. Ele determinou ainda que a execução da pena se dará após recursos cabíveis no próprio TRF-4.
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RESUMO
Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:
- Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
- Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
- Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
- Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
- Embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
- Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos recursos no TRF-4.
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala no julgamento do recurso do caso do triplex do Guarujá que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator.
Crimes de corrupção
Segundo Gebran Neto, que é relator do processo, é possível “afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e “não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas “acima de dúvida razoável” de que o apartamento triplex “estava destinado a Lula como vantagem”.
O relator afirmou que Lula tinha “ciência a respeito do esquema criminoso” na Petrobras, deu “amplo apoio” para o seu funcionamento e que agiu “mediante sua interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal”, que deveriam obter recursos para partidos aliados e especialmente para o PT.
Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran Neto.
Para o desembargador, parte dos R$ 16 milhões destinados pela OAS ao PT foram usados no pagamento do triplex para Lula e em benfeitorias feitas no apartamento.
O relator afirmou que outros processos correlatos já julgados levam à “conclusão irrefutável de que há a existência de um cartel com o objetivo de fraudar licitações da estatal petrolífera”.
Gebran Neto citou depoimentos como o de Nestor Cerveró, no qual ele confirmou que teve que arrecadar recursos para agentes políticos e que recebeu propina em proveito próprio. De acordo ele, tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágil, mas em conjunto com outras provas, “é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito”.
Segundo ele, outros réus condenados buscavam não apenas o enriquecimento pessoal, mas também dinheiro para financiamento de campanhas. Gebran Neto disse que os cofres dos partidos foram “recheados” com dinheiro ilegal, comprometendo o processo eleitoral.
Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa”, disse o relator.
Triplex
Segundo o desembargador, há provas, “de modo seguro”, de que o apartamento triplex foi reservado desde o início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Citando vários depoimentos, ele disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.
Gebran Neto afirmou considerar “extremamente relevante” uma visita em 2014 de um representante da construtora OAS a Lula, no apartamento dele em São Bernardo do Campo, para mostrar projetos de reforma do apartamento, segundo depoimento de empreiteiro Leo Pinheiro. “Me parece muito singular que depois houve uma segunda visita [em Guarujá] para verificar as reformas”, afirmou o relato.
O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
Demais pontos da decisão
O desembargador também apontou as seguintes sentenças para outros réus e pontos do processo:
- Agenor Franklin tem a pena fixada em 5 anos, 6 meses e 26 dias, mais 130 dias multa.
- As penas de Leo Pinheiro são mantidas.
- Agenor Franklin tem a pena fixada em 5 anos, 6 meses e 26 dias, mais 130 dias multa.
- O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.
Os pontos refutados pelo relator
Gebran Neto começou sua fala dizendo que gostaria de ter feito voto sintético, mas que daria um “voto extenso, analítico, com amplas considerações”. Com um documento de cerca de 430 páginas, ele afirmou que buscaria ser didático e dividiu em 13 itens as alegações da defesa de Lula, dando seu parecer sobre cada uma delas.
A respeito da tese sobre usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, Gebran Neto disse que não se sustenta, lembrando que os outros processos da Lava Jato tiveram recursos que também chegaram ao TRF-4.
A defesa alegou ainda que os diferentes crimes praticados teriam ocorrido em várias localidades do país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse os processos da Lava Jato. Gebran Neto afirmou que “essa matéria já foi superada em diversos processos”.
O desembargador refutou a suspeição sobre o juiz Sérgio Moro levantada pela defesa, “tendo em vista o histórico de decisões proferidas pelo magistrado” e sua exposição pública. O relator do TRF-4 afirmou que é equivocada a atribuição de uma conotação política ao processo e disse que “o juiz não é parte do processo, nem toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.
Sobre a condução coercitiva de investigados, Gebran Neto defendeu que se trata de um instrumento penal e que “por si só não viola o direito constitucional ao silêncio e da presunção da inocência”. “A condução é coercitiva, o depoimento, não”, afirmou.
Fonte: G1