A prefeita de Altos, 42 km de Teresina, Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, foi condenada pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, titular da Vara Única da Comarca de Altos, à prisão e perda de mandato eletivo. Ela cumpre o segundo mandato frente à prefeitura de Altos.
Confira íntegra da sentença AQUI.
A condenação se deu por conta de um Mandado de Segurança impetrado contra a prefeita pelo procurador municipal Renzo Bahury Ramos. Ele conseguiu decisão judicial mandando reintegrá-lo no cargo de procurador municipal. A prefeita descumpriu a determinação da justiça. Em 1° de abril de 2014 Bahury Ramos ingressou com nova ação contra a mandatária, desta feita pelo descumprimento de ordem judicial.
Em razão disso, e mediante denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado, A chefe do Executivo altoense foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2(dois) anos, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de detenção, convertendo a reprimenda em duas penas restritivas de direitos.
A restritiva de direito é uma pena alternativa. A prefeita de Altos foi condenada à prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem assim foi decretada a perda do mandato eletivo. Diante da restritiva, o magistrado decidiu manter-lhe a liberdade.
O processo no qual a chefe do Executivo municipal altoense foi condenada é o de número 0000422-59.2018.8.18.0036 (Ação Penal – Procedimento Ordinário). Trata-se de ação penal proposta pelo órgão do Ministério Público em que Patrícia Mara da Silva Pinheiro recebe a imputação da “prática de fato subsumível ao tipo de injusto encartado no art.1°, XIV, do Decreto-lei n°201/67.”
Na sentença, o magistrado assinala: a imputação que recai sobre a acusada é de ter incorrido no tipo de injusto insculpido no art.1°, XIV, do Decreto-lei n°201/67, cuja redação é a seguinte: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: () XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
O espaço está aberto para manifestação da prefeitura neste espaço jornalístico. Pode ser feito através de e-mail ao tonirodrigues39@gmail.com ou ainda na parte de comentários que segue abaixo.
(Toni Rodrigues)