O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou no dia 24 de novembro o inquérito civil para investigar a legalidade de dois contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Água Branca, administrada pelo prefeito Júnior Ribeiro, com o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados. A investigação foi aberta diante de indícios de irregularidades, possível lesão ao erário e violação a princípios que regem a administração pública.
Os contratos, celebrados por inexigibilidade de licitação, somam mais de R$ 1,2 milhão. O primeiro, de nº 02.1607/2025, no valor de R$ 785.674,10, foi assinado em 16 de julho de 2025, com vigência de um ano, e tem como objeto a prestação de serviços jurídicos para adequação da tabela de procedimentos do SUS com base nos índices da TUNEP ou IVR, com custo mensal estimado em cerca de R$ 65,4 mil. Já o segundo contrato, de nº 01.1807/2025, firmado em 18 de julho de 2025, no valor de R$ 493.400,14, prevê serviços jurídicos para recuperação de receitas relativas às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), vinculadas ao Tema 1.130 do Supremo Tribunal Federal (STF), com custo mensal aproximado de R$ 41,1 mil.
De acordo com o promotor de Justiça, José William Pereira Luz, há desproporção entre os valores contratados e os serviços previstos, especialmente no primeiro contrato, uma vez que a simples adequação de tabelas do SUS, em tese, não justificaria contratação de alto valor nem a adoção da inexigibilidade. Além disso, ambos os contratos possuem cláusulas que tratam os valores como meramente estimativos, condicionando os pagamentos à execução efetiva dos serviços, o que, segundo o órgão ministerial, pode caracterizar contratos “ad exitum”, considerados ilegais por tribunais de contas devido à indefinição do preço.
No caso do segundo contrato, o Ministério Público aponta que o Tema 1.130 do STF já transitou em julgado e possui efeito erga omnes, não havendo necessidade de o município ingressar em nova ação judicial. Também não foi apresentada demonstração clara de como o escritório atuaria para recuperar os valores nem estimativa técnica do possível retorno financeiro, o que reforça os indícios de prejuízo aos cofres públicos.
A Promotoria destacou ainda a ausência de comprovação de singularidade técnica do serviço, de notória especialização que inviabilizasse a competição, de estudo comparativo de mercado, de demonstração de vantagem econômica para o município e de justificativa para a não utilização da Procuradoria Municipal. Para o MPPI, esses fatores indicam possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.

Advogado João Azêdo
Diante dos indícios de nulidade dos contratos, com base em entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal sobre inexigibilidades indevidas em serviços jurídicos, o Ministério Público decidiu aprofundar as investigações para apurar eventuais responsabilidades e adotar as medidas cabíveis.
Recomendação
O Ministério Público recomendou ainda a suspensão dos pagamentos ao escritório João Azêdo Sociedade de Advogados até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) conclua a análise sobre a legalidade dos contratos.
Com informações do MPPI/TCE-PI
