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O prefeito eleito do município de Beneditinos, Talles Gustavo Marques Rodrigues, vem sustentando que a atual situação financeira do município, sob a gestão do prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita, é “alarmante”.
Segundo o gestor eleito, há “atrasos de vários meses no pagamento a prestadores de serviços e fornecedores, além de restos a pagar estimados em outubro de 2024 em mais de R$ 1.000.000,00“.
A informação está em denúncia remetida ao TCE, na qual pede a suspensão de nomeações por não haver previsão financeira orçamentária.
A situação exposta é a seguinte:
a) o município de Beneditinos realizou concurso público com o intuito de prover 57 cargos efetivos, sem previsão de formação de cadastro de reserva, conforme edital publicado em 15.07.22, e resultado final homologado em 22.09.23 e publicado em 29.09.23;
b) foram convocados 48 aprovados para diversos cargos, sendo 25 convocados por meio do Edital n.º 001/2024, publicado em 15.01.24, e 23 convocados por meio do Edital n.º 005/2024, publicado em 16.07.24;
c) em 06.05.24 foi publicada a Lei Municipal n.º 290/2024 criando mais 46 cargos públicos na Educação Municipal, a serem preenchidos pelos classificados no referido concurso, sem indicação de fonte de receita;
d) em 25.10.24 a Administração Municipal enviou à Câmara Municipal de Beneditinos o Projeto de Lei n.º 301/2024, propondo a criação de 32 novos cargos públicos, entre eles cargos de professor e médico, sem indicar a fonte de custeio para as despesas que essa nova estrutura acarretará;
e) em 08.11.24 foram nomeados 61 candidatos aprovados/classificados no Concurso Público de Edital n.º 001/2022, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de documentos e posse;
f) a situação financeira do município é alarmante, com atrasos de vários meses no pagamento a prestadores de serviços e fornecedores, além de restos a pagar estimados em outubro de 2024 em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
Tal quadro levou o relator, conselheiro substituto Alisson Araújo, a deferir cautelar “em razão do fundado receio de grave lesão ao erário”, determinando ao atual gestor “que se abstenha de realizar novas nomeações para provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Beneditinos”, sob pena de aplicação de multa de 5.000 UFRs por cada nomeação realizada a partir de então, vez que “no caso em análise, são fortes os indícios de aumento irregular de despesa com pessoal em período vedado por lei e de criação de novos cargos sem indicação de fonte de custeio”.
Antes o conselheiro havia sustentado que “embora, a priori, os atos de provimento de cargos públicos municipais não sejam ilegais, por decorrerem de certame realizado no exercício financeiro de 2022 e estarem dentro do prazo de validade, verifica-se desproporcionalidade na quantidade de nomeações em relação a sua previsão inicial“.
“Destaca-se, por oportuno, que o concurso público previu, inicialmente, 57 (cinquenta e sete) vagas, das quais 48 (quarenta e oito) foram preenchidas até 16.07.24. Em 06.05.24, foram criados mais 46 (quarente e seis) cargos e, em 25.10.24, o Chefe do Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo um novo Projeto de Lei, propondo a criação de mais 32 (trinta e dois) novos cargos públicos. Portanto, não se mostra razoável criação de 72 (setenta e dois) cargos, além dos inicialmente previstos, em um curto lapso de tempo, situação que gera um forte impacto nas contas públicas municipais, podendo inviabilizar administrações futuras“, continuou.
“Ademais, a criação dos cargos sem a indicação da fonte de custeio viola os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal”, pontuou.
Fonte 180 graus