O prefeito de Água Branca, Jonas Moura, sancionou a Lei 601/2019, que institui o Programa de Regularização Tributária Municipal. A Lei, sancionada no dia 25 de junho e vinculada às secretarias municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico, busca a regularização das dívidas dos contribuintes com o município.
Poderão renegociar as dívidas, pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que estão com recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Os débitos podem ser de natureza tributária ou não, vencidos até 31 de maio de 2019. A adesão ao programa deve acontecer até o dia 23 de setembro, 90 dias após a sanção da Lei.
O pagamento das dívidas pode ser à vista ou parcelado. Na modalidade à vista, o contribuinte tem desconto de 30% no valor do débito (com atualização monetária) e 100 % de desconto no valor das multas e juros. Em caso de parcelamento, a parcela mínima será de R$ 80 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
O prefeito de Água Branca, Jonas Moura, esclarece o objetivo do programa. “Queremos estimular o cidadão aguabranquense a quitar suas dívidas e regularizar sua situação tributária. Essa medida beneficia tanto o contribuinte com dívida, que vai ter acesso a mais facilidades para o pagamento dos seus débitos, como toda a população do município, que será favorecida com os investimentos provenientes da aplicação dos recursos arrecadados com a campanha”, afirma.
O gestor ainda ressalta que “é através desses tributos que fazemos os investimentos em infraestrutura, saúde, educação, esporte, lazer e garantimos a melhoria da qualidade de vida da população”.