O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos, estabelecendo novas diretrizes para proteger cidadãos e instituições contra ataques digitais. A legislação engloba práticas ilícitas como phishing, ransomware, roubo de identidade, engenharia social, deepfakes e divulgação ilegal de conteúdo íntimo, consolidando uma estrutura robusta de enfrentamento ao crime cibernético no Piauí.
Para o delegado Humberto Mácola, especialista em crimes digitais, a lei representa um avanço significativo ao centralizar esforços e fortalecer a investigação. Ele destaca que a normativa amplia o poder de atuação do Estado e facilita a integração entre órgãos responsáveis pela repressão e prevenção. “A nova lei torna mais evidente o poder de polícia e concentra ações que mitigam crimes cibernéticos, permitindo respostas mais rápidas e eficientes”, afirmou.
A lei autoriza ainda a celebração de parcerias com o setor público e privado para modernizar ferramentas de proteção, investir em pesquisa, capacitar agentes e ampliar canais seguros de denúncia. Humberto Mácola alerta que os golpes estão mais sofisticados, impulsionados inclusive pelo uso de inteligência artificial, e reforça a importância de uma atuação conjunta da sociedade. De autoria do deputado Dr. Rubens Vieira (PT), a legislação passa a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.