Os professores da rede pública e privada de Teresina agora contam com regras mais simples para garantir o direito à meia-entrada em cinemas, shows, teatros e estádios da capital. Foi sancionada pelo Prefeito Silvio Mendes a Lei Municipal nº 6.307/2025, de autoria do vereador Eduardo Draga Alana (PSD), que amplia as formas de comprovação da atividade docente no município.
A nova legislação altera a legislação municipal anterior e permite que o benefício seja concedido mediante a apresentação da carteira funcional, do contracheque ou da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), tanto em formato físico quanto digital, garantindo mais praticidade aos profissionais da educação.
Com a mudança, documentos expedidos por órgãos estaduais, municipais ou pela Delegacia do Ministério da Educação passam a ter validade ampliada, reduzindo entraves burocráticos e evitando que professores sejam impedidos de exercer um direito já previsto em lei.
Para o vereador Eduardo Draga Alana, a sanção da lei representa um avanço no reconhecimento da categoria e na valorização dos profissionais da educação em Teresina.
“Estamos atualizando a legislação para acompanhar a realidade dos professores. O objetivo é assegurar que nenhum profissional deixe de ter acesso à cultura e ao lazer por excesso de burocracia. A educação precisa ser valorizada também com respeito aos direitos já conquistados”, afirmou.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer em todos os estabelecimentos abrangidos pela legislação municipal, fortalecendo políticas públicas de valorização dos educadores e ampliando o acesso à cultura na capital.
