Os sindicatos entraram com ações na Justiça para derrubar a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por boleto.
Segundo a Agência FolhaPress, o Supremo Tribunal Federal já recebeu quatro ações que contestam a constitucionalidade da medida, que proíbe o desconto diretamente nos salários.
O prazo é curto. A contribuição sindical é paga normalmente em abril, referente ao mês de março. Por isso, sindicatos acionaram também a Justiça Federal em estados e alguns conseguiram suspender os efeitos da medida provisória.
Por entender que não houve tempo para que os sindicatos se adaptassem às regras, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares para manter os descontos na folha de salários para alguns sindicatos, sob a justificativa de que a decisão do presidente do país poderia prejudicar a atividade dos mesmos. Outro local que autorizou a cobrança nos contracheques foi o Distrito Federal.
Vale lembrar que a contribuição sindical passou a ser optativa após o Congresso aprovar a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer (MDB).
Antes de Bolsonaro assinar a MP, o trabalhador tinha que fazer uma autorização prévia para que o patrão descontasse do salário do mês de março o valor referente à contribuição para o sindicato. Ao alterar as regras, o governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical e, depois de receber o boleto, faça o pagamento.