STF dá prazo para que TJ-PI cumpra retomada do concurso dos cartórios

Em decisão publicada nesta quarta-feira (19/09), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deu um prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Piauí  informe sobre o cumprimento do decidido sobre a continuidade do concurso dos cartório que se arrasta há cinco anos.

O ministro ainda, na decisão, diz que havendo fato novo que justifique orientação diversa, deverá o Tribunal informar as razões pelas quais o concurso estaria se afastando das decisões proferidas.

O concurso se arrasta há anos por causa de ações judiciais, e nesta decisão, o presidente do STF  julgou improcedente a reclamação  proposta por Nazildes Santos Lobo contra o Tribunal de Justiça do Piauí na qual requereu fosse anulada prova de títulos.

O pedido foi julgado improcedente e o processo foi arquivado, nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

POPULAÇÃO INCOMODADA
uma grande quantidade de recursos atrasaram o fim do certame. O aprovados aguardam a decisão desde 2013, enquanto a população sofre com os péssimos serviços dos cartórios disponíveis.

Ao todo, mais de 1.700 pessoas disputavam as 292 unidades e um problema na prova de títulos fez com que alguns candidatos entrassem na justiça para tentar reverter a situação.