Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.
A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa prisão.
Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal colegiado – como o TRF-4 – de disputarem eleições.
No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar a questão.
RESUMO
O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula fosse preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão – ainda não há data para julgamento do recurso.
O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4).
O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.