O prédio alugado pelo governo no centro de Teresina, sem nenhuma utilidade
O governo do Piauí “torrou nada menos que R$ 608,9 mil “aluguel fantasma” de um prédio situado no cruzamento das ruas Rui Barbosa e Clodoaldo Freitas, no centro de Teresina. A constatação faz parte dos autos da prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí referente ao exercício de 2019, cujos responsáveis foram o deputado federal Fábio Abreu e o coronel Rubens da Silva Pereira, atual secretário de Segurança.
O aluguel “fantasma” que é pago pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no centro de Teresina, foi transformado em investigação, pela Promotoria da 1ª Zona Eleitoral da capital, contra o ex-secretário de Segurança Pública e candidato a prefeito de Teresina, deputado Fábio Abreu (PL). O parlamentar está sendo acusado de caixa 2.
As prestações de contas da dupla foram julgadas irregulares pelo TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado). Segundo auditoria do TCE, foram pagos R$ 608.899,52 em aluguel por prédio à Imobiliária Lima Aguiar Ltda, cujo contrato tinha “como objeto a locação de imóvel localizado na Rua Clodoaldo Freitas, nº1011, esquina com a Rua Rui Barbosa, para abrigar o complexo das delegacias Especializadas de Teresina-PI”.
O relator, conselheiro substituto Jaylson Campelo, sustentou: “Ocorre que, conforme informação da DFAE acostada à peça 43, fls.52/53, em consulta às imagens do imóvel alugado por meio do google maps em 2019, não se confirma a transformação do imóvel locado num complexo de delegacias especializadas de Teresina/PI, para a realização do objeto contratado.”
O relatório afirma ainda que ocorreu desperdício de dinheiro público em uma área sensível, a Segurança Pública. Segundo os dados do contrato, de número 04/2017, houve pagamentos nos anos de 2017, 2018 e 2019, extraída dos autos da prestação de contas de 2019, sendo R$ 183,9 mil em 2017; R$ 337,2 mil em 2018; e R$ 87,7 mil em 2019.
“Com efeito, em análise dos processos de pagamentos efetuados em benefício da empresa contratada (Imobiliária Lima Aguiar Ltda), não foram localizados atestos de recebimento que comprovassem a efetividade da locação do imóvel”, destacou o conselheiro substituto. Em suma: não há documentação que comprove a integralidade das transações.
Também segundo os autos, “a escolha do imóvel foi apresentada pelo Sr. Riedel Batista, Delegado de Polícia Civil e então delegado geral à época, lastreado em pesquisa técnica e de preço”. Houve dispensa de licitação. O conselheiro substituto Jaylson Campelo destacou que os próprios gestores reconhecem o desperdício dos recursos públicos. (Toni Rodrigues)
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