Em decisão monocrática, o conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou que a Prefeitura de Teresina, por meio do seu órgão de controle interno, instaure processo administrativo de Tomada de Contas Especial visando apurar a autoria do fato e da materialidade do dano em cerca de R$ 66 milhões referentes a supostas renúncias fiscais ilegais e ilegítimas ocorridas na gestão do ex-prefeito Firmino Filho, exercício 2017.
“Determino, ainda, a notificação do Sr. José Pessoal Leal – Prefeito Municipal de Teresina e do Sr. Ricardo Teixeira de Carvalho Júnior – Controlador Geral do Município de Teresina, por telefone, e-mail, fax ou outro meio similar, para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da presente decisão”, informa o documento.
O caso diz respeito a Tomada de Contas Especial iniciada em face da atuação do Ministério Público de Contas, “para apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Municipal de Teresina, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento devido à ausência de demonstração de forma clara e minuciosa da legalidade e legitimidade da renúncia quanto à arrecadação do valor de R$ 66.517.409,68 de créditos inscritos na Dívida Ativa Municipal”.
Segundo a decisão do conselheiro substituto, “não estão caracterizados nos autos todos os elementos da autoria do fato e materialidade do dano, do que decorre a necessidade de instrução do feito”, e que “conforme regulamento, nas fiscalizações por iniciativa própria do TCE PI, será dispensada a apuração interna, pela autoridade administrativa competente, somente quando o Tribunal de Contas já possua elementos suficientes de autoria do fato e materialidade do dano”.
“Contudo, em análise às contas da Prefeitura Municipal de Teresina, exercício de 2017, a Divisão Técnica asseverou que não foi possível verificar o fundamento jurídico da baixa do valor de R$ 66.517.409,68 de créditos inscritos na Dívida Ativa municipal ou mesmo a modalidade da renúncia praticada, considerando a ausência de notas explicativas e de atuação específica do órgão central responsável pela atividade de controle interno”, segue a decisão.
A prefeitura de Teresina tem o prazo de 10 dias, após notificada, para comunicar à Corte de Contas a instauração da Tomada de Contas Especial e deverá “posteriormente, encaminhar os autos completos da apuração contendo documentos de instrução, relatório conclusivo da comissão processante e certificado de autoria do controle interno no prazo de até 180 dias, improrrogáveis, a contar da instauração, para fins de julgamento”.