TCE entendeu que houve desvio de finalidade na compra de 44 mil frascos de álcool pela ADH

_Gilvana Gayoso, ex-diretorapgeral da ADH (Foto: Divulgação)
_Gilvana Gayoso, ex-diretora-geral da ADH (Foto: Divulgação) 

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) considerou que houve “desvio de finalidade institucional” na compra de 44 mil frascos de álcool em gel 70% em embalagens de 500ml ao preço de R$ 1.056.000,00 pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH), à época, em 2020, gerida pela irmã da hoje conselheira da Corte de Contas Flora Izabel, Gilvana Gayoso, então diretora-geral. 

Os recursos utilizados para a compra foram emendas parlamentares da então deputada estadual Flora Izabel (R$ 556 mil) e do deputado estadual Evaldo Gomes (R$ 500 mil). 

A contratação foi por Dispensa Emergencial, de nº 01/2020 (ADH). A aquisição ocorreu na empresa Mais Saúde Eireli, representada por Francisco das Chagas Silveira da Silva Júnior.

O acórdão do julgamento que estabeleceu multa à Gilvana Gayoso traz expresso que “o exame dos autos evidencia desvio de finalidade na contratação, uma vez que a atividade de distribuição de itens de higiene não está entre as atribuições estabelecidas pela Lei Estadual n.º 5.644/2007, que criou a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí”.

O voto do relator, conselheiro Alisson Araújo, foi claro ao sustentar que “no que tange à temática da saúde da população, conforme a lei supracitada, a atuação da entidade fica adstrita a projetos relacionados a saneamento básico, cujo conceito legal, previsto no art. 3º, I da Lei Federal n.º 11.445/2007, abrange conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. Portanto, qualquer atividade destoante destas é incompatível com a finalidade institucional da entidade”. 

Ainda “que o Estado do Piauí concentra as competências relativas à assistência social na Secretaria de Assistência, Trabalho e Direitos Humanos – SASC, o que não exclui a participação de outros órgãos, mas desde que aquela promova a articulação, conforme previsão do art. 34, I, da Lei Complementar n.º 28/2003”.

“Sendo assim, não resta dúvida que a ADH não possui competência para distribuição de itens de higiene, tampouco dispõe do know how necessário para uma adequada prestação à sociedade. Há um vazio de informações a respeito da solução a ser adotada pela ADH quanto à utilização dos itens adquiridos, uma vez que a entidade não expõe os critérios de distribuição estabelecidos, quais os critérios para o enquadramento das pessoas como de baixa renda, o cronograma da distribuição, quais agentes serão designados para tal função ou o local da distribuição”, trouxe o voto do relator. 

SUPOSTO SOBREPREÇO

Com o frasco de álcool 70% de 500 ml saindo ao preço de R$ 24 a unidade, isso em 2020, o relator do caso entendeu que não tinha como se chegar à conclusão de que houve realmente valor a mais na aquisição dos itens de higiene. 

“Quanto a alegação da existência de sobrepreço na compra, considero ser de difícil comprovação, pois a compra ocorreu no período da pandemia da Covid-19, quando os preços dos itens relacionados ao combate do vírus oscilavam diariamente, seguindo as leis de mercado”, pontuou. 

Flora Izabel foi impedida de participar do julgamento. 

A irmã, Gilvana Gayoso, foi multada em 500 UFR-PI.

A decisão foi unânime.

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