O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passará a atribuir notas aos portais de transparência das entidades do estado e dos municípios piauienses. Os critérios estão estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2019 (acesse aqui), publicada no Diário Oficial do TCE/PI no último dia 15 de abril e passam a ter validade a partir do dia 14 de maio.
“Importante destacar que a Instrução Normativa não traz novas regras a serem seguidas pelas entidades fiscalizadas pelo TCE/PI. Todos os critérios presentes na Matriz de Fiscalização da Transparência já decorrem de leis em vigor, de modo que a Matriz apenas enumera os critérios de forma estruturada, atribuindo nota a cada um deles”, explica Luis Batista, auditor de controle externo do TCE-PI.
Para possibilitar um acompanhamento mais simplificado e estruturado das exigências legais no tocante à transparência pública, o TCE/PI utilizará a chamada Matriz de Fiscalização da Transparência, que foi elaborada pela Atricon (Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil), que aprovada juntamente com a Instrução Normativa nº 01/2019.
A Matriz corresponde a um checklist onde são expostos cada um dos critérios que devem ser preenchidos de forma atualizada pelas entidades piauienses. Cada critério atendido receberá uma nota, de modo que o somatório das notas de uma determinada entidade corresponderá ao seu índice de transparência, variando de zero a 100 pontos.
“A partir da avaliação de vários portais, será possível divulgar um ranking de transparência das entidades públicas piauienses, evidenciando quais prefeituras, câmaras, Poderes ou órgãos estaduais ou municipais estariam divulgando seus dados de forma mais atualizada e transparente”, complementa Luis Batista.