O pleno do Tribunal de Contas do Estado Julgou, por maioria dos presentes, irregulares a prestação de contas de gestão do município de Agricolândia, referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do prefeito João de Deus Ribeiro dos Santos.
O Tribunal apontou as seguintes irregularidades: Envio da prestação de contas mensal com atraso médio superior a 30 dias. Ausência de peças. Ocorrência de um cheque devolvido. Ausência e/ou irregularidade de processos licitatórios. Despesas com credores não adjudicados em processos licitatórios. Não encaminhamento do Contrato de Locação de Veículo. Classificação inadequada da despesa e descumprimento do princípio da competência. Serviços de construção de módulos sanitários sem encaminhamento do contrato. Pagamentos a Eletrobrás sem o encaminhamento das Faturas. Contratações de advogado e contador. Contratação de shows sem a formalização de processo de justificativa de preço. AGESPISA – Inadimplência e Faturas pagas com incidência de encargos moratórios no exercício 2010 e repasse para Câmara Municipal acima do limite constitucional.
Na mesma sessão foram julgadas a prestação de contas do FUNDEB, FMAS, FMS e Hospital Francílio Almeida, onde foram aprovadas com ressalvas, bem como as contas de governo que recebeu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas.
O relator do processo foi o conselheiro Jayilson Fabianh Lopes Campelo e o representante do Ministério Público foi o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Fonte: www.gp1.com.br