O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (26), decidiu manter a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, que indeferiu os registros de candidaturas de Lourdes Melo e Albetiza Moreira, do PCO, para os cargos de prefeita e vice-prefeita da capital.
Por unanimidade, e seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelas candidatas.
O juiz da 1ª Zona baseou sua sentença no fato de que a candidata deixou de apresentar documento de comprovação de regularidade da situação jurídica do partido.
“Até a data da convenção (13.09.20), o partido não possuía Órgão de Direção constituído na circunscrição, no caso no município de Teresina. O Cartório Eleitoral diligenciou junto à presidência do partido via Mural Eletrônico em 02.10.20, no entanto, o partido se manteve inerte. Emitida certidão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) em 08.10.2020 (ID 13481969), nela consta que o partido se encontra suspenso por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação”, diz o conteúdo publicado na página do TRE-PI sobre a decisão.
O juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, relator do recurso, explicou em seu voto que sem o número do CNPJ a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou mesmo contratar material de campanha, estando, inclusive, prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral. E que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições.
Com informações do TRE-PI