O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma denúncia que revelou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 61/2023 da Prefeitura de Piripiri, sob a gestão da prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, conhecida como “Jove”.
A decisão unânime da Primeira Câmara, relatada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, concluiu que a empresa F. O. Arruda Ltda EPP apresentou informações inidôneas para participar da licitação, ao se declarar indevidamente como empresa de pequeno porte (EPP), mesmo tendo faturamento superior ao limite permitido por lei.
Segundo o processo (TC/005407/2025), a empresa se beneficiou das vantagens legais previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que concede benefícios a micro e pequenas empresas em licitações públicas. Essa fraude permitiu que o grupo vencesse o certame e firmasse o Contrato nº 73/2024, obtendo vantagem competitiva indevida sobre outros concorrentes.
O TCE também constatou falhas de fiscalização por parte da administração municipal, atribuindo responsabilidade direta à prefeita Jovenília Monteiro e à pregoeira Poena Lívia Bonfim Silva, que atuou como presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Ambas foram multadas em 500 UFR-PI cada, com base no artigo 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/2009, e no artigo 206 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Além das penalidades pessoais, o TCE determinou que a atual prefeita anule todos os atos referentes ao lote nº 04 do Pregão Eletrônico nº 61/2023, incluindo o contrato celebrado com a F. O. Arruda Ltda, e notifique a Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) sobre a declaração indevida de enquadramento da empresa como EPP. A Corte também recomendou à gestão que adote medidas para evitar a repetição desse tipo de irregularidade em futuras licitações.
A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Rejane Ribeiro Sousa Dias, Flora Izabel Nobre Rodrigues e Jackson Nobre Veras, com parecer favorável do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos.
O caso expõe falhas graves na fiscalização de licitações públicas e reforça a necessidade de maior controle sobre empresas que se beneficiam indevidamente de políticas voltadas a pequenos negócios — um mecanismo legal que, quando distorcido, abre espaço para fraudes e prejuízos ao erário.
Com informações do TCE-PI