O juiz Oton Lustosa, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lutosa, determinou que o Governo do Estado pague o piso nacional dos professores, no valor de R$ 1.451,00. A sentença atendeu a ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Fernando Santos, Leida Diniz e Maria Esther Ferraz.
Conforme a decisão, o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como a gratificação de regência e a de gestão de sistemas.
A Justiça determinou ainda que seja respeitado o horário pedagógico: um terço da carga horária do docente deverá ser reservado às atividades extraclasse, inclusive preparo de aulas. A ação foi ajuizada em abril deste ano, durante a greve dos professores da rede estadual de ensino.
“O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente”, argumentaram os representantes do Ministério Público.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI), Odeni Silva, comemorou a sentença. “A decisão é boa. Agora, a partir de 2013, o Governo vai ter que dar o reajuste tirando a regência. O que é mais importante é que ele vai ter que garantir o horário pedagógico”, disse.
Fim da greve
A greve dos professores da rede estadual foi suspensa no dia 15 de maio, após 80 dias de paralisação. O Governo do Estado propôs aos professores um reajuste de 22%, em quatro parcelas – 8% em maio, 10% em junho, 12% em agosto e 22% em outubro -, mas manteve a incorporação da regência ao vencimento.
O Estado também não concordou em pagar o retroativo a janeiro para todas as classes. O Governo argumentou à época que estava ultrapassando o seu limite prudencial de gastos com a folha de pagamento dos docentes.
Governo questiona no STF critério de reajuste do piso
Em setembro deste ano, o Governo do Estado ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os critérios para a definição do índice de reajuste do piso nacional de professores, definido em lei de 2008. Outros cinco estados – Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – também pedem a revisão.
O critério atual leva em conta o aumento no valor gasto por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Na ação impetrada no STF, os governadores pedem que o reajuste dos professores seja feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No ano passado, outros estados fizeram a mesma reclamação, e o Supremo decidiu que o parâmetro é constitucional.