Cultura tem autorização para contratar 114 profissionais por tempo determinado

Portaria Interministerial nº. 192, de 10 de maio de 2012

As Ministras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãoe da Cultura, no uso de suas atribuições, resolvem autorizar o Ministério da Cultura a contratar 114 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

O Ministério da Cultura deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº. 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº. 6.479, de 2008.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Cultura, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Cultura, nas quais se efetivarão as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União