São Gonçalo: “Coligação Progresso Continua” entre com representação contra o MPIAUI

A Constituição Federal, no Titulo que trata das garantias e direitos fundamentais, diz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. No entanto, esta não foi à única oportunidade em que a Carta Magna tratou sobre liberdade de imprensa. Também quando regulou a comunicação social, a Constituição Federal entendeu que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão quaisquer restrições, sendo vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

Em face da constituição e sabendo dos deveres e objetivos da impressa é que o diretor do Portal Mpiaui, MISAEL LIMA, Jornalista com registro profissional inscrito sob Sob número 0001735PI em 28/07/2011, conforme processo na SRTE/PI número 46214.004048/2011- 43, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realiza o exercício da cidadania, levando informações a Região do Médio Parnaíba através do Portal Mpiaui. Como profissionais competentes e preparados para o exercício de suas funções, o Portal Mpiaui exerce seu trabalho de informar dentro do que rege a carta magna que foi promulgada.

Era de se esperar, portanto, a coligação O PROGRESSO CONTINUA composta pelos partidos PP / PDT / PT / PMDB / PSDB / PC do B, e os próprios representantes destas instituições, também soubesse disso. Se sabem, é pior, pois mesmo sabendo, agiram como se não tivesse conhecimento deste fato.

Hoje (27), tivemos conhecimento, em face do presidente da coligação, que o mesmo solicitou ao DOUTOR ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, MM. Juiz Eleitoral da 70ª ZE de São Gonçalo do Piaui que o Portal Mpiaui, fosse notificada de forma preventiva sobre possíveis crimes eleitorais cometidos caso continuassem a noticiar matérias relacionadas à coligação ou qualquer componente da mesma, dando a entender que as matérias sobre algo que é fato, estariam prejudicando a coligação “O PROGRESSO CONTINUA”. Ou seja, em nenhum momento, solicitou ao portal direito de resposta, um direito que não vedamos de qualquer forma, aquém quer que seja, independente de cor, partido ou religião. Lamentamos este episodio. E constamos que na verdade, a preocupação da coligação e seus representantes são com o desgaste que isso vem causando na candidatura do representante da base governista ao executivo da cidade. O que a coligação pediu ao Juiz tem nome e sobrenome: Chama-se “Censura Prévia”.

Ainda não sabemos qual sentença será proferida ao Portal. Fomos ao Cartório Eleitoral da cidade em busca de informações, onde de imediato, fomos informados, que o DOUTOR ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, MM. Juiz Eleitoral da 70ª ZE de São Gonçalo do Piaui ainda não efetuou despacho desta representação descabida da coligação “O PROGRESSO CONTINUA”.

Lembramos a coligação que graças ao bom Deus e a Constituição da Republica Federativa do Brasil, existe algo chamado “liberdade de expressão”.

Todos tem o direito de entrar com uma representação contra a imprensa caso sinta-se prejudicado.

O pior é saber que tal atitude partiu de uma coligação partidária que no âmbito politica deveria esta preocupada em trazer para o povo propostas que viabilizasse o progresso e desenvolvimento de São Gonçalo, para que assim alcançassem o executivo local, bem como a câmara da cidade, pensando no povo mais carente, desassistido, que no caso, é o mais prejudicado com a falta de uma boa gestão.

O Portal Mpiaui espera que a justiça tome a decisão correta e não censure este meio de comunicação que presta relevantes serviços à sociedade do Médio Parnaíba.

Que a justiça não permita que estes homens peitem o direito de imprensa, não sufocando o que garante a constituição.

Estamos aqui para exercer o direito de levar informação e quem se sentir ofendido, tem conosco o direito de se retratar perante a sociedade mostrando a sua versão dos fatos. O Portal Mpiaui e seus representantes são admiradores das letras e daquilo que, elas juntas, pode significar. E para a coligação “O PROGRESSO CONTINUA”, deixamos as palavras ditas por um cidadão chamado Carlos Ayres Britto, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), sobre o momento em que aquela Corte reconheceu que, na Constituição Federal, a liberdade de informação jornalística desfruta de plenitude, e por isso está imune à licença de autoridade e à censura prévia. “A imprensa plenamente livre, sem censura, sem necessidade de licença da autoridade, ela vitaliza, concretiza os conteúdos da democracia. Os desvios, os defeitos da nossa República, da nossa tripartição dos Poderes, do nosso sistema de controle, a violação aos direitos e garantias individuais, tudo é acompanhado investigado, denunciado pela imprensa, com a devida cobrança de providências por ela. A imprensa é formadora contínua de opinião, além de buscar informação plena para a população, como uma alternativa, uma explicação diferente à que o governo dá. Por tudo isso, a imprensa tira a Constituição do papel, vitaliza a Constituição naturalmente no que a Constituição Federal tem de mais valioso, que é a democracia”, disse o Ministro.

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