O Tribunal de Contas do Estado julgou, por unanimidade, legal o procedimento de Admissão de Pessoal da Prefeitura São Gonçalo do Piauí referente ao Concurso Público (Edital nº 001/2014) sob a responsabilidade do prefeito Luciano Alves de Sousa (Vaqueiro), autorizando os registros dos atos admissionais dos servidores elencados, tendo em vista que preencheram todos os requisitos legais necessários.
De acordo com o relator, a apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, decorre de expressa disposição constitucional.
No caso em análise, o gestor Luciano Alves de Sousa apresentou justificativas acompanhada de documentação, com a devida alimentação do sistema Rhweb: admissões.
Em assim sendo, constatou-se que os elementos contidos nos autos atendem a Resolução TCE nº 907/09, e que foram atendidos os requisitos autorizadores para o registro dos atos de admissão decorrente do Edital nº 001, de 01 de dezembro de 2014, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Piauí, vez que presentes os documentos imprescindíveis à análise da legalidade dos atos de admissão submetidos à apreciação da legalidade perante este Tribunal de Contas.
O concurso foi realizado para o preenchimento de 32 vagas criadas por leis municipais. O julgamento ocorreu no dia 19 de abril deste ano.