Motoristas desafiam a justiça eleitoral em Água Branca

A regra é clara: É vedada a propaganda de som, instalação e alto falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

Excepcionalmente, pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa nos comícios entre as 8h e às 24h.

Contudo, em Água Branca, infelizmente, coligações estão ignorando as regras para carros de som, já presenciamos este desrespeito várias vezes. Motoristas de carros de propaganda eleitoral de candidatos a vereadores principalmente estes não respeitão nem o Hospital da cidade, que dirá o fórum local ou a delegacia.

O fato é que já noticiamos este fato no Portal algumas medidas paliativas foram tomadas, mas não foram o suficiente para conter a fúria dos motoristas enlouquecidos por estes sons e querendo deixa a população enlouquecida também da mesma forma.

Já flagramos carros com som a toda altura em frente à Prefeitura Municipal por volta das 10h00min da manhã, é uma avacalhação, ato que ser repeti todos os dias, várias vezes, caracterizando um verdadeiro abuso de poder, haja vista os candidatos não serem autoridades ainda, mas como já dissemos aqui eles estão concorrendo às eleições para representar o povo e não ignorando regras eleitorais.

Cabe destacar que não é só em frente à Prefeitura que ocorre o desrespeito. Como se não bastasse ainda, os carros de som estão passando em frente às escolas perturbando a concentração dos alunos, bem como dos professores que ali lecionam. O som dos carros toca o jingle dos candidatos num volume altíssimo desrespeitando os prédios públicos e as pessoas que ali se encontram trabalhando.

Este alerta serve para as duas coligações: É bom que prevaleça o bom senso dos candidatos quanto aos carros de som, para que se evite uma futura dor de cabeça aos mesmos.

É bom ainda consultar a Lei Eleitoral.

LEI 9.504/97

ARTIGO 39

§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

       I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

      II – dos hospitais e casas de saúde;

    III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

 

Pedimos as autoridades competentes que tomem partido desta situação e resolvam este problema o quanto antes. Estamos também abrindo espaço para que as mesmas se pronunciem sobre o assunto e prestem esclarecimentos a sociedade aguabranquense bem como do Médio Parnaíba, entrando em contato conosco por e-mail, telefone ou pessoalmente.