Justiça eleitoral da 77ª Zona Eleitoral julga pedido de cassação do prefeito de Francisco Ayres improcedente

O Juiz Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Arraial, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, no dia 27 de março de 2017, em setença, negou pedido de cassação do mandato do prefeito reeleito de Francisco Ayres – PI, Valkir de Oliveira Nunes.

O pedido foi realizado através de denuncia da Coligação “Unidos Somos Mais Fortes – Francisco Ayres Precisa” que ofereceu Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Valkir Nunes de Oliveira e Valteir Bueno de Sousa, por suposto abuso do poder econômico e político.

Em sua acusação a Coligação “Unidos Somos Mais Fortes – Francisco Ayres Precisa” sustenta que o Prefeito Valkir Nunes de Oliveira, haveria procurado os autores do Mandado de Segurança nº 2015.0001.001915-2, o qual tramita atualmente no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e visa a nomeação dos aprovados em concurso público, com o fim de buscar apoio político no pleito de 2016. Argumentando que os fatos ocorridos caracterizam abuso de poder político e econômico. E pediu a Justiça eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Arraial a cassação dos registros do Prefeito Valkir Nunes e de seu vice-prefeito Valteir Bueno de Sousa e da diplomação.

Ao analisar a denuncia contra o prefeito e sua defesa, o Ministério Público Eleitoral, em parecer, manifestou-se pelo improvimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra o gestor de Francisco Ayres – PI, Valkir Nunes e seu vice-prefeito. A ação tramitou na Justiça Eleitoral, sendo o processo de n° 133-39.2016.6.18.0077.